Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1632 de 12 de Agosto de 1987]
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Paton Estado da Paraíba, autorizado a abrir un crédito especial ao Orçamento Corrente, na ordem de C7$ 300.000,00 (TREZEN - TOS MIL, CRUZADOS), destinado a doação à Congregação Salva- toriana de Patos, para construção da entrada principal IGREJA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.
Art. 2º.
Os recursos pera cobertura do crédito autorizado pelo Artigo Anterior, correrão por conta de anulação de despesas e excesso de arrecadação, nos termos dos incisos II e III, § 1º do Artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.