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Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1634 de 17 de Setembro de 1987]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal sutorizado a conceder majoração salarial aos Servidores Municipais, em percentuais que varian entre 30% (trinta por cento) e 60% (sessenta por cento) conforme discriminação a seguir:
I
–
Os Servidores Municipais com vencimentos até CZ$ 1.970,00 (hum mil novecentos e setenta cruza dos), terão um aumento de 50% (cinquenta por cento), cabendo aos que percebem de C2$ 1.970,01 (hum mil novecentos e setenta cruzados e um centavo), até CZS 3.000,00 (tres mil cruzados), um aumento de 40% (quarenta por cento), enquan to os que percebem importância acima de CZ$ 3.000,00(três mil cruzados), serão beneficiados com um aumento de 30% (trinta por cento), tudo calculado sobre os vencimentos atuais;
II
–
As Trofessoras e Supervisoras Municipais, será concedida uma majoração salarial de 60% (sessenta por cento), também calculada sobre os atuais vencimentos;
III
–
Os percentuais constantes deste Artigo, entrarão em vigor a partir de 1º de setembro de corrente! ano.
Art. 2º.
Aos Chefes de Setor dos Serviços Municipais, será extensiva a gratificação criada pela Lei nº 1.422/83,de 18 de março de 1983.
Art. 3º.
Os percentuais de que trata o inciso I, artigo 19, desta Lei, serão extensivos aos Inativos • Pensionistas do Município.
Art. 4º.
Fice ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a elevar de CZ8 20,00 (vinte cruzados)para CZ$ 50,00 (cincoenta cruzados), o salário família dos Servidores do Município.
Art. 5º.
Os Assessores, Secretários e Теsoreiro, estão excluídos dos benefícios instituído pela presente Lei, continuando regidos pela Lei nº 1.610, de 02 de dezembro de 1986.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de CZS... 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzados), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos terтов! dos §§ 1º e 2º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor a partir! de 1º de setembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.