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  • Legislação [Lei Nº 6000 de 22 de Agosto de 2023]




 

Lei nº 6.000/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

 

     

    Registra como Patrimônio Cultural Imaterial do município o "Tiro ao alvo".

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Art. 1º É registrado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município o "Tiro ao Alvo" e as variações de modalidades esportivas correlacionadas.
          Parágrafo único     Serão consideradas variações do "tiro ao alvo" a prática de atividades correlatas, desde que conservem técnicas, metodologias e tradições de acordo com as características históricas e culturais, como as modalidades de:
             –  tiro com carabina apoiada;
              II   –  tiro com carabina de ar seta;
                III   –  tiro com carabina livre;
                  IV   –  tiro na modalidade trap single;
                     –  tiro na modalidade trap doble.
                      Art. 2º.    É determinada a inscrição do registro, de que trata esta lei, no Livro do Tombo do Patrimônio Cultural do Município de Patos.
                        Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                           

                          Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 22 agosto de 2023.

                           

                             

                            NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                            PREFEITO CONSTITUCIONAL

                               

                              Autoria: Vereador Josmá Oliveira da Nóbrega

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