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- Legislação [Lei Nº 6000 de 22 de Agosto de 2023]
Lei nº 6.000/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Registra como Patrimônio Cultural Imaterial do município o "Tiro ao alvo".
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Art. 1º É registrado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município o "Tiro ao Alvo" e as variações de modalidades esportivas correlacionadas.
Serão consideradas variações do "tiro ao alvo" a prática de atividades correlatas, desde que conservem técnicas, metodologias e tradições de acordo com as características históricas e culturais, como as modalidades de:
tiro com carabina apoiada;
tiro com carabina de ar seta;
tiro com carabina livre;
tiro na modalidade trap single;
tiro na modalidade trap doble.
Art. 2º.
É determinada a inscrição do registro, de que trata esta lei, no Livro do Tombo do Patrimônio Cultural do Município de Patos.