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  • Legislação [Lei Nº 1935 de 19 de Junho de 1992]




 

LEI Nº 1.935/92, em 19 de Junho de 1992. 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O COLÉGIO CRISTO REI, LOCALIZADO RUA PEREGRINO FILHO, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica reconhecido de Utilidade Pública o Colégio Cristo Rei, localizado à Rua Peregrino Filho, nesta cidade de Patos-PB., pelos relevantes serviços prestados a este Município.
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.   
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 19 de Junho de 1.992. 

               

              Dra Geralda Freire Medeiros 

              PREFEITA CONSTITUCIONAL

               

              Autor: Manoel Rodrigues Lustosa

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