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  • Legislação [Lei Nº 1941 de 7 de Agosto de 1992]




 

LEI Nº 1.941/92, em 07 de Agosto de 1.992. 

 

     

    REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS/PB, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA eu sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder aumento aos Servidores da Câmara Municipal de Patos num percentual de 100% (cem por cento), calculado sobre os vencimentos do mês de junho do corrente ano.
          Art. 2º.    Fica também autorizado o Poder Legislativo Municipal, a elevar de Cr$ 350,00 (Trezentos e cinquenta cruzeiros)para Cr$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros), o salário família dos Servidores desta Casa Legislativa,   
            Art. 3º.    Fica revogado o abono de 50% (cinquenta por cento) anteriormente concedido através da Resolução nº 004/92, de 29 de julho de 1992.   
              Art. 4º.    O percentual de que trata o artigo 1º desta Lei, é extensivo aos  inativos e Pensionistas.   
                Art. 5º.    Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1992.   
                  Art. 6º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                     

                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 07 de Agosto de 1.992. 

                     

                    Dra. Geralda Freire Medeiros 

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL

                     

                     

                    Autor: Jose Caetano Filho

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