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  • Legislação [Lei Nº 1642 de 16 de Outubro de 1987]




  LEI Nº 1.642/87 de 16 de Outubro de 1987.
     

    DENOMINA GRUPO ESCOLAR A SER CONSTRUÍDO NESTA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominado de "JUVINO LILIOSO. DE LUCENA", o Grupo Escolar a ser construído no bairro Juá Doce, área circunvizinha ao Matadouro Público Municipal.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrario.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, 16 de Outubro de 1987.

              Dr, Rivaldo Nóbrega Medeiros

              =PREFEI TO MUNICIPAL=

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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