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  • Legislação [Lei Nº 5752 de 25 de Fevereiro de 2022]




 

Lei nº 5.752/2022, DE 25 DE FEVREIRO DE 2022.

     

    CONCEDE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Legislativo municipal autorizado a pagar o salário mínimo no valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Patos, e o valor estabelecido para o novo Salário Mínimo Nacional, estabelecido pela Medida Provisória (MP) nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021.
          Parágrafo único     Nenhum cargo do Poder Legislativo municipal poderá receber menos que o salário mínimo nacional.
            Art. 2º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

                                                              Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                       Prefeito Constitucional

                   

                  Autoria: Mesa Diretora

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