• Início
  • Legislação [Lei Nº 1943 de 7 de Agosto de 1992]




 

LEI Nº 1.943/92., em 07 de Agosto de 1.992. 

 

     

    DENOMINA RUA "VENÂNCIO COSTA", MESMA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada Rua "Venâncio Costa", a artéria projetada sem denominação oficial, compreendendo ser a que está localizada no Jardim Bela Vista, paralelamente entre as Ruas Izabel Fernandes (Beú) e Almir Ferreira da Cunha, nesta cidade de Patos - PB.   
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
               

              GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 07 de Agosto de 1.992. 

               

              Dra. Geralda Freire Medeiros 

              PREFEITA CONSTITUCIONAL 

               

              Autor: Francisco Antônio de Maria

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.