Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1648 de 16 de Outubro de 1987]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a adquirir por compra, a Quadra nº 31 do loteamento Jardim "ETELVINA DAMASCENO", pelo preço de CZ$ 90.000,00 (NO VENTA MIL CRUZADOS).
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer doação ao Sindicato dos Engenheiros no Estado da Paraíba, do terreno de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único
O terreno a ser doado, destina-se à construção da sede própria do referido sindicato.
Art. 3º.
Fica estabelecido o prazo de (2)dois anos para a conclusão da construção da sede mencionada no artigo anterior, sob pena de retornar o mencionado terreno, ao dominio da Edilidade.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.