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  • Legislação [Lei Nº 1649 de 16 de Outubro de 1987]




  LEI Nº 1.649/87 de 16 de Outubro de 1987.
     

    Denomina Grupo Escolar a ser construído nesta cidade e da outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica denominado de "ANATILDES AIRES DE MOURA", o Grupo Escolar a ser construído nesta cidade, no bairro do "JATOBA".
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/ PB, em 16 de outubro de 1987.

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros

              =PREFEITO MUNICIPAL=

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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