Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1651 de 16 de Outubro de 1987]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal ao A.A. (AL- COOLICOS ANÓNIMOS) de Patos, no valor de um salário mínimo.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo Mu nicipal autorizado a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de até (nove mil cruzados) CZS 9.000,00, para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, devendo incorporar aos Orçamentos de Despesas dos exercícios subsequentes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1987, revogadas as disposições em contrário.