Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1652 de 16 de Outubro de 1987]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal à Associação Médica de Patos, no valor de um salário mínimo.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir un crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de até CZ$ 12.000,00 (doze mil cru zados), para cobertura das despesas decorrente desta Lei, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, incluindo também nos Orçamentos de Despesa dos exercícios subsequentes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.