Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1653 de 16 de Outubro de 1987]
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Patos, Estado da Paraíba, autorizado a abrir um crédito especial ao Orçamento corrente, na ordem de 028 30.000,00 (TRIN TA MIL CRUZADOS), destinado a doação à Loja Maçônica Dr. Mancel Dionisio da Costa.
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do crédito autorizado pelo Artigo anterior, correrão por conta de anulação de despesas e excesso de arrecadação, nos termos dos incisos II e III. § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.