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  • Legislação [Lei Nº 1951 de 4 de Setembro de 1992]




 

LEI Nº 1.951/92, em 04 de Setembro de 1.992. 

 

     

    DENOMINA RUA "MARIA RAMALHO DE ALMEIDA” NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE FATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada Rua "MARIA RAMALHO DE ALMEIDA", a rua Projetada, sem denominação oficial, localizada no Jardim Lacerda, sendo a última transversal entre às ruas Moacir Leitão e Luiz José, próxima a linha férrea, que liga Patos à Malta-PB.
          Art. 2º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 04 de Setembro de 1.092. 

               

              Dra. Geralda Freire Medeiros 

              PREFEITA CONSTITUCIONAL

               

              Autor: Abdias Guedes Cavalcanti

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