Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1951 de 4 de Setembro de 1992]
Art. 1º.
Fica denominada Rua "MARIA RAMALHO DE ALMEIDA", a rua Projetada, sem denominação oficial, localizada no Jardim Lacerda, sendo a última transversal entre às ruas Moacir Leitão e Luiz José, próxima a linha férrea, que liga Patos à Malta-PB.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.