Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1654 de 16 de Outubro de 1987]
Art. 1º.
Fica concedido o título honorífico de Cidadão Patoense ao Dr. Hermes Ricardo Matias de Paula.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.