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  • Legislação [Lei Nº 1952 de 18 de Setembro de 1992]




 

LET Nº 1.952/92, em 18 de Setembro de 1.992. 

 

     

    CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FATOS/FB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      A PREFEITURA  MUNICIPAL DE PATOS-PB 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder aumento aos Servidores da Câmara Municipal de Patos-PB, num percentual de 100% (cem por cento).
          Art. 2º.    O percentual constante do artigo 1º desta Lei, será extensivo aos inativos e Pensionistas.   
            Art. 3º.    Esta lei terá efeito retroativo, vigorando a partir de 1º de setembro de 1992.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 18 de Setembro de 1.992. 

                 

                Dr. Geralda Freire Medeiros 

                PREFEITA CONSTITUCIONAL

                 

                Autor: Jose Caetano Filho

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