Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1657 de 28 de Outubro de 1987]
Art. 1º.
Fica autorizado ao Prefeito Municipal de Patos, Estado da Paraíba, a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento Corrente, até o valor CZ$ 12.000.000,00 (DOZE MILHÕES DE CRUZADOS), destinados ao reforço de dotações do Orçamento vigente.
Art. 2º.
Para Cobertura do crédito autoriza do pelo artigo anterior, correrão por conta dos recursos instituidos pelo § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.