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  • Legislação [Lei Nº 1657 de 28 de Outubro de 1987]




  LEI Nº 1.657/87 de 28 de Outubro de 1987.
      Autoriza ao Prefeito Municipal a abrir créditos suplementares ao Orçamento Corrente e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica autorizado ao Prefeito Municipal de Patos, Estado da Paraíba, a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento Corrente, até o valor CZ$ 12.000.000,00 (DOZE MILHÕES DE CRUZADOS), destinados ao reforço de dotações do Orçamento vigente.
          Art. 2º.    Para Cobertura do crédito autoriza do pelo artigo anterior, correrão por conta dos recursos instituidos pelo § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB,em 28 de outubro de 1987.

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros

              =PREFEJTO MUNICIPAI=

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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