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  • Legislação [Lei Nº 1660 de 9 de Novembro de 1987]




  LEI Nº 1.660/87 de 09 de Novembro de 1987.
      Concede Título Honorífico de Cidadão Patoense e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao Engenheiro Joaquim Osterne Carneiro, pelos relevantes serviços prestados a nossa cidade.
          Art. 2º.    A Homenagem de que trata o artigo anterior, será entregue em Sessão Solene e data a ser marcada' pela Mesa e o homenageado.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se às disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 09 de novembro de 1987.

                Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                 

                 

                AUTOR: Normando Salomao Leitao

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