Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1957 de 18 de Setembro de 1992]
Art. 1º.
Ficam reajustados os valores das gratificações referentes aos cargos em comissão da Câmara Municipal de Patos/PB, pagas aos seus ocupantes, conforme descriminação a seguir:
Art. 2º.
Os valores a que se refere o artigo primeiro desta lei, serão atualizados por ocasião do reajuste do salário Mínimo.
Art. 3º.
As despesas com a presente lei, já estão consignadas na Lei Orçamentária do presente exercício.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de setembro de 1992.
Art. 5º.
Revoga-se às disposições em contrário.