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  • Legislação [Lei Nº 1957 de 18 de Setembro de 1992]




 

LEI Nº 1.957/92, em 18 de setembro de 1.992. 

 

 

     

    REAJUSTA O VALOR DAS GRATIFICAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS E COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e ou sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.    Ficam reajustados os valores das gratificações referentes aos cargos em comissão da Câmara Municipal de Patos/PB, pagas aos seus ocupantes, conforme descriminação a seguir:   
           

          I - Tesoureiro: 

          03 (três) Salários Mínimos; 

           

          II - Assistente de Diretor de Secretaria: 

          2,5(dois e meio) Salários Mínimos; 

           

          III - Chefe de Redação de Atas: 

          02(dois) Salários Mínimos; 

           

          IV - Chefe de Setor de Arquivo: 

          1,5 (hum e meio) Salário Mínimo. 


           
            Art. 2º.    Os valores a que se refere o artigo primeiro desta lei, serão atualizados por ocasião do reajuste do salário Mínimo.   
              Art. 3º.    As despesas com a presente lei, já estão consignadas na Lei Orçamentária do presente exercício.   
                Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de setembro de 1992.   
                  Art. 5º.    Revoga-se às disposições em contrário.
                     

                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 18 de Setembro de 1.992. 

                     

                    Dra. Geralda Freire Medeiros 

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL

                     

                    Autor: Jose Caetano Filho

                     

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