Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1958 de 22 de Outubro de 1992]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar Adicional ao Orçamento Corrente, na ordem de CR$ 5.000.000.000,00 (Cinco bilhões de cruzeiros), afora a ' autorizado pelo artigo 5º inciso II, da lei nº 1.888, de 23 de dezembro de 1991.
Art. 2º.
O Decreto de abertura do crédito ou créditos suplementares, conterá a discriminação da Unidade Administrativa e Codificação do elemento da despesa de cada dotação orçamentária a ser suplementada.
Art. 3º.
Os recursos necessários para a abertura do crédito autorizado pelo artigo 1o desta lei, decorrerão do excesso de arrecadação oriundo dos fatores inflacionários que corrigem a receita mensalmente, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.