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  • Legislação [Lei Nº 1664 de 1 de Dezembro de 1987]




  LEI Nº 1.664/87 de 01 de Dezembro de 1987.
     

    Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Educacional "Maria do Socorro", localizado nesta cidade e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica reconhecido de Utilidade Pública, o Instituto Educacional "Maria do Socorro", com sede nesta cidade de Patos, situado à Rua João Domingos de Queiroz, nº 25, bairro Jardim Queiroz, fundado em 02 de janeiro de 1982, destinado a desenvolver ensino a alunos matriculades na primeira fase e no primeiro grau.
          Art. 2º.    O citado Instituto se encontra o seu Estatuto legalmente registrado no livro nº Al-/1 com sob o número de ordem 25, datado de 17 de março de 1982, no Cartório Dinamérico Wanderley, Segundo Ofício da Comarca de Patos, Estado da Paraíba.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/FB, em 01 de dezembro de 1987.

                Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros

                =PREFEITO MUNICIPAL=

                 

                 

                AUTOR: Abdias Guedes Cavalcanti

                 

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