Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1959 de 4 de Novembro de 1992]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar de 02 (dois) para 03 (três) salários mínimos, a subvenção mensal concedida à "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO JATOBÁ", estabelecida pelo artigo 1º da Lei nº 1.934/92, de 19 de junho de 1992.
Art. 2º.
Fica ainda autorizado O Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Suplementar ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$ 1.566.560,82 (Hum milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiros e oitenta e dois centavos),destinado à cobertura das despesas decorrentes desta lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.