Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1670 de 16 de Dezembro de 1987]
Art. 1º.
Fica denominada Rua João Carneiro' da Silva (Juca Fiscal), uma artéria desta cidade, sem denominação oficial, identificada pelo nome de Juca Fiscal, partindo da Rua Luiz Félix, com direção ao Rio Espinharas.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.