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  • Legislação [Lei Nº 5750 de 27 de Janeiro de 2022]




 

LEI Nº 5.750/2022, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.

     

    REGULAMENTA A BONIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PATOS PARA O ANO DE 2021, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 108/20, LEI N° 14.113/20 “NOVO FUNDEB” E LEI 14.276/21.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica regulamentado, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Patos – PB, a Bonificação com o fito de Valorização dos Profissionais da Educação do novo FUNDEB, que trata de medida emergencial e excepcional para cumprimento do limite mínimo de 70% com o pagamento de profissionais da educação básica previsto na EC 108/2020 e artigo 26 da Lei 14.113/2020 em 2021.
          Parágrafo único     A bonificação consiste na fomentação e valorização dos profissionais efetivos, contratados e comissionados da Educação Básica, tais como: Professores, Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores, Apoio Técnico e demais servidores que, comprovadamente, estejam em efetivo exercício, qual seja, tendo sucesso no enfrentamento dos desafios do processo de ensino e aprendizagem através de práticas didático-pedagógicas eficientes e exitosas resultantes de ações integradas e executadas.
            Art. 2º.    A Bonificação de Valorização dos Profissionais do Novo FUNDEB, contemplará os seguintes profissionais da Educação Básica:
              a)    Professores;
                b)    Diretores;
                  c)    Coordenadores Pedagógicos;
                    d)    Supervisores;
                      e)    Servidores que, comprovadamente, estejam no efetivo exercício de suas funções em creches, escolas e nas repartições da Rede Pública Municipal de Ensino de Patos - PB;
                        Art. 3º.    São objetivos da Bonificação de Valorização dos Profissionais do Novo FUNDEB:
                           –  Destacar o trabalho das unidades escolares por meio da valorização dos Profissionais de Educação, no exercício de suas funções, desenvolvam atividades concretas nas áreas administrativa e pedagógica, no sentido de promover os estudantes, possibilitando a elevação do nível de aprendizagem;
                            II   –  Reconhecer e dar visibilidade ao esforço empreendido por Profissionais da Educação que estão inseridos no processo de construção do conhecimento como mediadores, buscando, assim, uma maior participação dos estudantes na relação com os objetos do conhecimento;
                              Art. 4º.    O valor da bonificação será calculado de acordo com o percentual de até 65% do valor da remuneração de cada profissional da Educação efetivos, contratados e comissionados, de acordo EC 108/2020, Artigo 26 da Lei 14.113/2020 e redação da Lei 14.276/2021.
                                Art. 5º.    Para contemplação da Bonificação de Valorização dos profissionais do novo FUNDEB, a Secretaria de Educação Municipal de Patos deverá apresentar os seguintes documentos à Secretaria de Finanças:
                                   –  plano estratégico de retorno às aulas presenciais conforme realidade escolar.
                                    II   –  pautas e listas de frequência dos planejamentos didáticos realizados;
                                      III   –  Para os professores da Educação INFANTIL, o relatório de acompanhamento dos alunos das atividades remotas
                                        IV   –  Os demais profissionais da Educação Básica deverão ter no mínimo 80% de frequência durante o exercício do ano de 2021;
                                          Art. 6º.    É de inteira responsabilidade das instituições que compõem a Rede Municipal de Ensino de Patos a emissão e a autenticidade dos documentos comprobatórios de que trata o artigo anterior.
                                            Art. 7º.    O pagamento da Bonificação de Valorização dos Profissionais do novo FUNDEB deverá ser realizado para todos os profissionais da educação contemplados no índice de aplicação de 70%.
                                              Art. 8º.    Esta Lei tem o objetivo de cumprir os preceitos da EC 108/2020 e artigo 26 da Lei 14.113/2020 em 2021, ainda com a redação dada pela Lei 14.276/2021, para cumprimento do percentual de aplicação do índice de 70%, referente ao exercício de 2021.
                                                Art. 9º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao exercício de 2021.
                                                   

                                                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 27 DE JANEIRO DE 2022.

                                                  Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                      Prefeito Constitucional

                                                     

                                                    Autoria: Poder Executivo Municipal

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