Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1960 de 4 de Novembro de 1992]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Liga Patoense de Futebol, uma subvenção mensal no valor de 02(dois) salários mínimos.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ac Orçamento Corrente, no valor de Cr$3.133.121,64 (Três milhões, cento e trinta e três mil, cento e vinte e um cruzeiros e sessenta e quatro centavos), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inserindo dotações para os Orçamentos subsequentes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de SUA publicação, revogadas as disposições em contrário.