Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1962 de 4 de Novembro de 1992]
Art. 1º.
Fica denominada "DARCYLIO WANDERLEY DA NOBRIGA", a ponte a ser construída nesta cidade, ligando o Bairro do "JUÁ DOCE", ao Bairro da Vitória.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Fatos se encarregar das providências necessárias à posição da placa denominativa
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.