Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5749 de 21 de Dezembro de 2021]
Art. 1º.
O Poder Executivo fica autorizado a contribuir com a realização do evento repassando, a título de patrocínio, a importância de no máximo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para pessoa jurídica realizadora do evento “SÃO JOÃO DE PATOS” detentora do uso e exploração, através de recursos do Orçamento Municipal vigente.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.