Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2036 de 3 de Setembro de 1993]
Art. 1º.
Fica denominada Rua "FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO, a artéria Projetada, sem denominação Oficial, compreendendo ser a que fica situada no Bairro Jardim Redenção, transversal à Rua Alício Barreto, nesta cidade de Patos-FE.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localidade aos Correios e Telégrafos-Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.