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  • Legislação [Lei Nº 2038 de 8 de Setembro de 1993]




 

LEI Nº 2.038/93, em 08 de setembro de 1993. 

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM ENCONTRO DE MAGISTRADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB. DECRETA eu Sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com o encontro de Magistrados a ser realizado nesta cidade, no Fórum "MIGUEL SÁTIRO", no dia 27 do corrente, no valor de Cr$ 22.760,00(Vinte e Dois Mil, Setecentos e Sessenta Cruzeiros Reais).   
          Art. 2º.    Fica também, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$ 22.760,00 (Vinte e Dois Mil, Setecentos e Sessenta Cruzeiros Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/FB, em 08 de setembro de 1993. 

               

              DR. ANTÔNIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Poder Executivo

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