Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2039 de 10 de Setembro de 1993]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder uma subvenção para a Festa de Nossa Senhora da Guia, a ser realizada nesta cidade, no período de 14 a 24 do corrente, no valor de Cr$31.500,00 (Trinta e Hum Mil e Quinhentos Cruzeiros Reais).
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$ 31.500,00 (Trinta e Hum Mil e Quinhentos Cruzeiros Reais, destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.