Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1751 de 10 de Abril de 1989]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir móveis e equipamentos destinadosa doação à Junta de Conciliação e Julgamento a ser instalada na Comarca de Patos-pb.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal, autorizado a custear despesas de aluguel do prédio onde funcionará a Junta de Conciliação e Julgamento.
Art. 3º.
Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial na ordem de Nozi. (doze mil cruza dos novos), classificado pela rubrica orçamentária 05.00 4.3.12 Contribuição para Despesas de Capital - nos termos do § 1º do artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.