Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1753 de 10 de Abril de 1989]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado da Paraiba, um terreno situado na Zona Norte da cidade, com área total de 12.945 metros quadradrados. (proximidades do Matadouro Público Municipal).
Art. 2º.
A area de que trata o art. anterior, apresenta as seguintes dimensões e limites: ao Nascente, 132,00 metros, com terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Patos; ao Poente, 153,00 metros, com Rua Projetada; ao Norte, 112,00 metros, com Rua Projetada, e ao Sul, 56,00 metros, tembem com Rua Trojetadas.
Art. 3º.
0 terreno objeto da presente doação, destina-se à construção pelo donatário, de um imóvel para instalação do Instituto Médico Legal.
Art. 4º.
Obriga-se o donatário, a construir o imovel no prazo de (01) hum ano, sob pena de retornar ao dominio público, toda a área constante da presente doação, contando-se o prazo, a partir da vigência da presente Lei.
Art. 5º.
Por ocasião da outorga da escritura, o Poder Executivo Municipal especificará as demais exigências que entender convenientes.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.