Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1752 de 12 de Abril de 1989]
Art. 1º.
Fica concedido o título de cidadão patoense ao Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Taulo Montenegro Fires, pelo reconhecimento dos seus relevantes serviços prestado à cidade de Patos e outras regiões do Estado da Paraiba, atualmente Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 139 Região sediada na capital Paraibana.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada posteriormente, conforme preceitua o Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos, com a presença do agraciado, sendo que sus entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrera em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.