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  • Legislação [Lei Nº 1764 de 22 de Setembro de 1989]




  LEI Nº 1.764/89 de 22 de Setembro de 1989.
     

    INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO), DENOMINADA "PO DE VASSOURA" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica instituída, a título de incentivo à produtividade, uma gratificação na ordem de 50%(cinquenta por cento), denominada "pó de vassoura", destinada aos servidores da limpeza pública interna e externa, que lidem diretamente com vassouras.
          § 1º    A gratificação instituída pela presente Lei será calculada sobre os vencimentos dos Servidores a que se destina, e somente será paga sos que se encontrem no efetivo exercício da função, a ela não fazendo jus o funcionário em gôzo de férias, licença para tratamento de saúde licença prêmio ou de qualquer outra natureza;
            § 2º    Também não terá direito ao benefício criado pela presente Lei, o funcionário que, justificadamente ou não, faltar ao serviço por (5) cinco ou mais dias no decorrer do mês;
              § 3º    A presente gratificação não será compu tada para efeito de aposentadoria.
                Art. 2º.    Fica o Poder Executivo Municipal,autorizado a abrir um crédito suplementar correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do orçamento do corrente ano, para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                  Art. 3º.    Esta Lei tera efeito retroativo a 1º de setembro de 1989, revogadas as disposições em contrario.
                     

                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 22 de Setembro de 1989.

                    Dra. Géralda Freire Medeiros

                    =PREFEITA CONSTITUCIONAL=

                     

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo

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