Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1766 de 22 de Setembro de 1989]
Art. 1º.
Fica concedido o título Honorífico de cidadão Patoense ao "FREI FERNANDO ROSSI".
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada posteriormente, conforme regimento e disposições legais, com a presença do agraciado, sendo que sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.