Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1772 de 18 de Outubro de 1989]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir um CALÇADÃO na Rua João Soares, trecho compreendido entre as Ruas Floriano Peixoto e Paulo Mendes, com edificação de barracas em alvenaria, destina das a area de lazer gastronômico.
Art. 2º.
Fica proibido no âmbito do Calça dão ligar aparelhos sonoros ou promover qualquer ato que implique em barulho capaz de pertubar o funcionamento das aulas do Colégio Roberto Simonsen, Instituto Leão XIII e a Associação Comercial de Patos, nos horários de reuniões em seu Salão de debate.
Art. 3º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial na or dem de NCZ8 50.000,00(CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS), classi ficado com a rubrica orçamentária 09.00- 4.1.1.0, nos ter mos do artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.