Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1779 de 13 de Novembro de 1989]
Art. 1º.
Fica autorizada a Prefeita Municipal de Patos, Estado da Paraíba, a abrir Crédito adicional Suplementar ao Orçamento Corrente, até o valor de NOz$2,000,000,00 # (dois milhões de cruzados novos), para reforço das dotações do recente Orçamento.
Art. 2º.
Para cobertura de Crédito autorizado pelo artigo anterior, correrão por conta dos recursos instituídos pelo § 1o, do artigo 43, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.