• Início
  • Legislação [Lei Nº 1783 de 27 de Novembro de 1989]




 

 

Lei N° 1.783/89, em 27 de novembro de 1.989 

 

     

     

    Denomina Creche a ser construída nesta cidade e dá outras providências

       

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-FB, 

      Faço saber que a Câmara municipal de Fatos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.      Fica denominada de “Tia Lúcia” a Creche a ser construída, nesta cidade, no Bairro Salgadinho.  
          Art. 2º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.      Revogam-se as disposições em contrário.
               

               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 27 de novembro de 1.989. 

              Dra. Geralda Freire Medeiros 

              Prefeita Constitucional

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.