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  • Legislação [Lei Nº 1788 de 29 de Dezembro de 1989]




 

LEI N° 1.788/89 em 29 de dezembro de 1.989 


 
     

    REAJUSTA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 


     
       

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB; DECRETA  eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Legislativo Municipal, autoriza do a reajustar os vencimentos dos seus funcionários, num percentual de 100% (cem por cento).   
          Art. 2º.      Fica também autorizado e Poder Executive Munt cipalý a elevar de NCs$1,50 (hum cruzado novo e cinquenta centavos) para CNc $2,50 (dois cruzados novos e cinquenta centavos) a Salário família dos Servidores da Câmara Municipal.   
            Art. 3º.       As despesas com a presente lei, está constando no Programa Orçamento Financeiro para o exercício de 1990, Recurso Pessoal Civil - 3.1.1.1., nos termos do Art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.   
              Art. 4º.       Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1990.   
                Art. 5º.       Revogam-se as disposições em contrário.   
                   

                   

                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-Pb, 29 de dezenbro de 1.989 

                  Dra. Géralda Freire Medeiros 

                  Prefeita Municipal 

                   

                   

                   

                  AUTOR: Abdias Guedes Cavalcanti

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