Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2045 de 7 de Outubro de 1993]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar Adicional ao Orçamento Corrente, na ordem de CR$ 150.000.000,00 (Cento e Cincoenta Milhões de Cruzeiros Reais), afora o autorizado pelo o artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 1.993, de 16 de dezembro de 1992, assim distribuídos:
Art. 2º.
O Decreto de abertura do Crédito ou Créditos Suplementares, contera a discriminação da Unidade Administrativa e a codi ficação do elemento da despesa de cada dotação Orçamentária a ser suplementada.
Art. 3º.
Os recursos necessários para a abertura do crédito autorizado pelo artigo 19, desta Lei, decorrerão do excesso de arrecadação oriundo dos fatores inflacionários que corrigem a receita mensalmente, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.