Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1793 de 9 de Março de 1990]
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos aos seus funcionários um percentual de 100% (cem por cento).
Art. 2º.
Fica também autorizado e Poder Legislativo municipal a elevar do NCz $2,50 (dois cruzados novos e cinquenta centavos) para NC $8,00 (oito cruzados novos) o Salário-Família dos servidores.
Art. 3º.
Fica, ainda, incorporado aos vencimentos dos funcionários as gratificações que vêm percebendo mensalmente, em folha de pagamento.
Art. 4º.
Fica e Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no montante de NCz 299.715,50 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e quinze cruzados novos e cinquenta centavos) para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, nos termos do § 1°, Art. 43, de lei n° 4.380, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de março de 1990.
Art. 6º.
Revogan.se se disposições em contrário.