Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2050 de 17 de Novembro de 1993]
Art. 1º.
Fica denominada Rua "JOSÉ ALVES DA COSTA" (BODINHO), a artéria projetada, sem denominação oficial, que parte da Rua Padre Assis até a Rua do Prado, cruzando as Ruas; Odon Nogueira à Joaquim Lopes, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização aos Correios e Telégrafos Agência de Patos/PB, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.