Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2052 de 18 de Novembro de 1993]
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À MULHER PROSTITUTA ASAMP, com sede na Rua Beltrando de Azevedo s/n, Centro, nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, Inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 24,231,359,000138
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 10 de março de 1993, tem como finalidade promover, apoiar e fortalecer a organização da mulher, realizando discussões e palestras recrutando meios que possibilitem uma melhor forma de vida, contribuindo para o desenvolvimento do senso crítico da mesma.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.