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  • Legislação [Lei Nº 2053 de 18 de Novembro de 1993]




 

LEI Nº 2.053/93., em 18 de novembro de 1993 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PATOS - SINDECON - PT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PE.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB. DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica reconhecida de Utilidade Pública, o SINDECON-PT, sediado  SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PATOS na Rua Epitácio Pessoa, nº 200, 1º andar, sala 12-A, Centro, nesta cidade de Patos-PB., inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 24.225.983/0001-31.   
          Art. 2º.    A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 04 de dezembro de 1991, tem como prerrogativas: Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais de sua categoria ou dos interesses individuais de seus associados, Celebrar convenções e acordos coletivos; Instaurar Dissídios Coletivos; Eleger Representantes da categoria; e Instalar Delegacias Sindicais onde for necessário para o bom desempenho das atividades sindicais, ainda tem o dever de desenvolver todas as demais atividades que sejam de interesse da categoria profissional representada, assim, como manter serviços de assistência judiciária para os associados e na Justiça do Trabalho para os interesses da categoria.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 18 de novembro de 1993. 

               

              FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTTA 

              Prefeita em Exercício 

               

               

              Autor: Bonifacio Rocha de Medeiros

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