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  • Legislação [Lei Nº 1796 de 30 de Março de 1990]




 

 

LEI N° 1.796/90, em 30 de março de 1.990 

 

     

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTALAR O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO DISTRITO DE SANTA GERTRUDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS PB, 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PS DECRETA-PB e eu sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar no Distrito de Santa Gertrudes, e sistema de abastecimento d'água, a ser implantado à margem direita de BR-230, sentido Patos-Pambal.
          Art. 2º.      Fica igualmente o Poder Executivo municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$150,000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para fazer face das despesas autorizadas pelo artigo anterior, a ser aplicado da seguinte forma.  
             

             

            Sistema de abastecimiento d’agua Cr$120,000,00 (cento e vinte mil cruzeiros); 

            Ligações residenciais daquele Distrito CR$30,000,00 (trinta mil cruzeiros).

             

             

              Art. 3º.      Por ocasião da abertura de crédito autorizado pelo artigo 2° desta lei, serão observadas normas estabelecidas pelo artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320, 17 de março de 1964, obedecendo a classificação da rúbrica orçamentária própria.   
                Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário.   
                   

                   

                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 30 DE MARÇO DE 1990.

                  Dra. Geralda Freire Medeiros 

                  Prefeita Constitucional 

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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