Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1796 de 30 de Março de 1990]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar no Distrito de Santa Gertrudes, e sistema de abastecimento d'água, a ser implantado à margem direita de BR-230, sentido Patos-Pambal.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$150,000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para fazer face das despesas autorizadas pelo artigo anterior, a ser aplicado da seguinte forma.
Art. 3º.
Por ocasião da abertura de crédito autorizado pelo artigo 2° desta lei, serão observadas normas estabelecidas pelo artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320, 17 de março de 1964, obedecendo a classificação da rúbrica orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário.