Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2057 de 6 de Dezembro de 1993]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Subvenção para a Festa de Nossa Senhora da Conceição, a ser realizada nesta cidade, no período de 29 de novembro à 08 de dezembro do corrente ano, no valor de CR$10.000,00(Dez Mil Cruzeiros Reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de CR$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.