Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1797 de 30 de Março de 1990]
Art. 1º.
Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a participar com a importância de Cre 50,000,00 (quinhentos mil cruzeiros), no custeio dos serviços de escavações e valas para abastecimento de água do Alto da Tubiba.
Art. 2º.
Para ocorrer de despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial na ordem de Por$50,000,00 (cinquenta mil cruzeiros), classificado pela rubrica orçamentária 07.00 – 3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos, nos termos de § .18, do artigo 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.