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  • Legislação [Lei Nº 2067 de 7 de Fevereiro de 1994]




 

LEI Nº 2.067/94, em 07 de fevereiro de 1994. 

 

     

    AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE UM APARELHO DE AR CONDICIONADO DE 21.000 BTUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra um aparelho de ar condicionado de 21.000 BTUS no valor de CR$ 600.000,00(Seiscentos Mil Cruzeiros Reais).   
          Art. 2º.    Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, fazer doação à Justiça Eleitoral Local Setor de Computador aparelho de ar condicionado de que trata o artigo anterior.   
            Art. 3º.    Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal,abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de CR$600.000,00 (Seiscentos Mil Cruzeiros Reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.   
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/FB, em 07 de fevereiro de 1994. 

                 

                DR. ANTÔNIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

                Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Poder Executivo

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