Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2067 de 7 de Fevereiro de 1994]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra um aparelho de ar condicionado de 21.000 BTUS no valor de CR$ 600.000,00(Seiscentos Mil Cruzeiros Reais).
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, fazer doação à Justiça Eleitoral Local Setor de Computador aparelho de ar condicionado de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal,abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de CR$600.000,00 (Seiscentos Mil Cruzeiros Reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.