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  • Legislação [Lei Nº 2073 de 3 de Março de 1994]




 

LEI Nº 2.073/94. em 03 de março de 1994. 

 

     

    AUTORIZA DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE PARTE DE UM IMÓVEL AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público, uma área de 530,00m² (quinhentos e trinta metros quadrados), do imóvel situado nesta cidade, à Rua Bossuet Wanderley, com área total de 1.610,00 (mil seiscentos e dez metros quadrados) encravado no Loteamento Jardim Brasil.   
          Art. 2º.    Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a doar ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a área desafetada pelo artigo 1o desta Lei, dentro das seguintes extensões e limites:   
             

            Ao Norte, 19,80m, limitando-se com a Rua Projetada do Loteamento "Jardim Brasil"; ao Sul, 20,20m, limitando-se com a Rua Bossuet' Wanderley; ao Leste, 28,00m, limitando-se com a Rua Projetada do Loteamento "Jardim Brasil"; e ao Oeste, 25,00m, limitando-se com terreno da Praga Bivar Olinto. 

             

              Art. 3º.    Destina-se o imóvel doado, à futura instalação da sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Patos-PB.   
                Art. 4º.    Fica estabelecido o prazo de 360 (trezentos e sessenta dias), para a instalação da sede de que trata o artigo anterior, sob pena de retornar ao domínio do Município, o imóvel objeto da presente Lei.   
                  Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., em 03 de março de 1994. 

                     

                    DR. ANTÔNIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

                    Prefeito Constitucional 

                     

                     

                    Autor: Poder Executivo

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