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  • Legislação [Lei Nº 2077 de 23 de Março de 1994]




 

LEI Nº 2.077/94., em 23 de março de 1994. 

 

     

    RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO PEDRA BRANCA I, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica reconhecida de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO "PEDRA BRANCA I", no Município de Patos PB., com seus Estatutos, publicados no Diário Oficial do Estado.   
          Art. 2º.    A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 02 de agosto de 1993, tem como objetivo estudar em conjunto com toda a Comunidade e buscar soluções para seus problemas sociais, políticos, bem como atividades recreativas, culturais, esportivas e religiosas.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., em 23 de março de 1994. 

                 

                DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autor: Madiel de Sousa Conserva

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